Com exceção dos casos indicados abaixo, FTMO CFDs está disponível para clientes em todo o mundo, e aceitamos registos tanto de pessoas singulares como de pessoas coletivas.
Não são necessárias qualificações específicas. Quer sejas principiante, quer já te movimentes bem no trading e queiras melhorar, és a pessoa que procuramos.
A disponibilidade de FTMO CFDs está sujeita a decisões internas de negócio e a alterações em conformidade com a evolução das normas legais e regulamentares.

A FTMO não disponibiliza FTMO CFDs às seguintes categorias de pessoas:
- Pessoas com menos de 18 anos;
- Pessoas (tanto nacionais como residentes) do Irão, da Síria, de Myanmar e da Coreia do Norte;
- Pessoas que constem de listas internacionais de sanções;
- Pessoas com registo criminal relacionado com crimes financeiros ou terrorismo;
- Pessoas anteriormente banidas devido a uma violação contratual;
- Clientes empresariais estruturados como trusts empresariais;
Exceções condicionais
Os nacionais do Irão, da Síria ou de Myanmar só podem ser aceites se ambas as condições seguintes estiverem cumpridas:
- Apresentam documentação válida que comprove a residência num país do Espaço Económico Europeu (EEE);
- Conseguimos verificar uma conta bancária em seu nome, emitida por um banco tradicional (não um neobanco nem uma fintech) a operar num país do EEE.
Restrições com base na residência
Devido a decisões de negócio baseadas em considerações de gestão de risco, a FTMO não disponibiliza FTMO CFDs a clientes nos países e regiões indicados na tabela seguinte.
- Os clientes na Austrália podem utilizar os serviços da FTMO disponibilizados através da nossa entidade afiliada em https://ftmo.com/au/
- Os clientes nos Estados Unidos da América podem utilizar os serviços da FTMO disponibilizados através da nossa entidade afiliada em https://ftmo.oanda.com
| A – F | G – N | P – W |
|---|---|---|
| Afeganistão | Gabão | Papua-Nova Guiné |
| Anguila | Gâmbia | Federação Russa |
| Antártida | Granada | São Bartolomeu |
| Antígua e Barbuda | Guiné | São Cristóvão e Neves |
| Bielorrússia | Guiné-Bissau | Santa Lúcia |
| Belize | Santa Sé (Estado da Cidade do Vaticano) | São Vicente e Granadinas |
| Butão | Indonésia | Samoa |
| Ilha Bouvet | Iraque | São Marinho |
| Burundi | Cazaquistão | São Tomé e Príncipe |
| Cabo Verde | Quiribáti | Seicheles |
| República Centro-Africana | Kosovo | Serra Leoa |
| Chade | Quirguistão | Ilhas Salomão |
| Comores | Lesoto | Somália |
| Congo (República) | Libéria | Sudão do Sul |
| Ilhas Cook | Malawi | Sudão |
| Cuba | Mali | Suriname |
| Jibuti | Ilhas Marshall | Tajiquistão |
| Dominica | Mauritânia | Timor-Leste |
| Guiné Equatorial | Micronésia | Tokelau |
| Eritreia | Nauru | Tonga |
| Essuatíni | Níger | Turquemenistão |
| Fiji | Niue | Tuvalu |
| Ucrânia (as restrições limitam-se às seguintes regiões: Crimeia, Sebastopol, Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporíjia) | ||
| Usbequistão | ||
| Vanuatu | ||
| Venezuela | ||
| Sara Ocidental |